REGULAMENTO
Concurso
“Desafio Bem Pensado”
WHIRLPOOL S.A. (“Promotora”)
Avenida das Nações Unidas nº 12.995, 32º andar
CEP: 04571-000 – São Paulo – SP
CNPJ nº 59.105.999/0001-86
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
1.1 O período de execução do presente concurso será de 03 de dezembro de 2018 a 04 de fevereiro de 2019, sendo realizado através do site www.promocaoconsul.com.br, e válido em todo o território nacional, porém exclusivamente nos locais indicados no Anexo I do presente Regulamento.
1.2 O período de participação para o presente concurso será das 9h00min do dia 03 de dezembro de 2018 até as 23h59min do dia 20 de dezembro de 2018 (horários de Brasília).
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição, desde que residentes e domiciliadas em um dos locais indicados no Anexo I deste Regulamento.
2.2. É vedada a participação nesta promoção dos funcionários da Promotora, da agência Batuque, da Promosorte Promoções e demais empresas envolvidas diretamente na execução da promoção e sua premiação.
2.2.1. Caso algum participante pertença ao grupo de empresas impedidas de participar da promoção, sua participação será desconsiderada, ainda que em caso de contemplação, sendo identificado o próximo melhor colocado no ranking de votação. Os responsáveis pela localização e homologação dos ganhadores disporão da relação dos nomes dos impedidos esta verificação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar os interessados elegíveis deverão, durante o período entre às 9h00m do dia 03.12.2018 até às 23h59min do dia 20.12.2018 (horários de Brasília), acessar o site www.promocaoconsul.com.br e informar os dados indicados no próprio site como obrigatórios, além de aceitar o presente Regulamento.
3.1.1. Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso ao seu perfil no site da promoção.
3.1.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site do Concurso implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
3.1.3. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão do presente concurso.
3.2. Após o cadastramento dos dados pessoais, o participante deverá realizar o upload (envio) de até 3 (três) fotografias de até 5MB em JPG de um “ambiente residencial” considerado pelo participante como sendo o seu “cantinho bem pensado”. As fotografias poderão ter no máximo 3 (três) ângulos do respectivo ambiente.
3.2.1. Depois de enviada a fotografia, o participante não poderá, em hipótese alguma, alterá-la ou substituí-la.
3.2.2. Cada interessado poderá participar uma única vez desta promoção, com uma única fotografia, cujo controle será feito por meio de seu CPF/MF.
3.2.3. O imóvel a qual pertence o “Cantinho Bem Pensado”, fotografado e a referida foto enviada para participação neste concurso, deverá ser habitado pelo participante em condição legalmente permitida, de forma que esta condição possa ser comprovada caso venha a ser solicitada pela Promotora.
3.3. A fotografia submetida, será objeto de uma análise prévia (moderação) pela promotora no prazo de até 72 horas úteis, no sentido de garantir que não haja nenhuma menção ou imagem de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão apresentar palavras de baixo calão, palavrões, ofensas e/ou imagens relativas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Tal análise prévia, todavia, não é definitiva, podendo o participante ter sua fotografia desclassificada posteriormente, caso não se enquadre nos itens deste regulamento, sendo vetado o uso de qualquer produto de marcas concorrentes.
3.3.1. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias com imagens e/ou expressões desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, religião ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
3.3.2. Igualmente, a fotografia que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, político, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas pela Promotora.
3.3.3. As fotografias devem ser próprias, originais e criativas.
3.3.4. As fotografias inscritas não poderão infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como, mas sem se limitar a, marca registrada, menção a obras protegidas por direito autoral, indicações geográficas, ou mesmo direitos personalíssimos.
3.3.5. A fotografia que envolver a imagem ou citação a pessoas, que não o autor, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso do nome daquelas, não sendo a empresa Promotora responsável pelo uso/aparição indevido destes nomes.
3.3.6. O participante poderá acompanhar o status da moderação referente a sua inscrição através do login no site da promoção, e em caso de reprovação de sua fotografia pela moderação, será imediatamente desclassificado.
3.4. Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da validação da fotografia pela equipe de moderação, será disparado ao participante um e-mail contendo um link para utilização na divulgação e solicitação de votos através de seu compartilhamento em suas redes sociais ou outros meios de comunicação a seu próprio critério.
3.4.1. O participante deverá ficar atento ao recebimento do e-mail com o link, checando inclusive pastas outras, além da de entrada, como por exemplo, a pasta de SPAM, lixo eletrônico, ou outras.
3.4.2. Qualquer dúvida, por favor, entrar em contato com o SAC da Promotora através do telefone indicado no item 11.5.
3.5. No ato da inscrição, os interessados concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e exclusiva, total e definitivamente, bem como a título universal, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos autorais e de propriedade industrial que possam eventualmente surgir sobre a fotografia enviada, se responsabilizando por qualquer infração de propriedade intelectual que sua participação possa ocasionar.
3.6. Na hipótese de recebimento de duas ou mais fotografias idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, será considerada para os efeitos de inscrição, aquela que foi recebida primeiramente.
3.6.1. É de inteira responsabilidade do participante a defesa de eventual acusação de plágio da fotografia apresentada neste concurso.
3.6.2. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de fotografia que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3.7. O cadastro realizado pelo interessado no site do concurso, na forma dos itens acima mencionados, dará direito ao participante que, obtiver a liberação de sua fotografia pela moderação, à participação em dois desafios propostos neste concurso: “Desafio 1: Cantinho Bem Pensado” e “Desafio 2: Transformação Bem Pensada”.
3.8. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.9. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
4. DESAFIO 1: CANTINHO BEM PENSADO - DO JULGAMENTO POPULAR
4.1. Todas as fotografias analisadas e liberadas pela moderação da Promotora na forma dos itens 3.3 e 3.4 serão disponibilizadas através do site www.promocaoconsul.com.br para que possam receber votos do público internauta no período de 03.12.2018 a 25.12.2018.
4.1.1. O participante terá acesso ao ranking parcial da votação, apenas para fins informativos para participação no concurso, sem qualquer validade para a premiação que seguirá o procedimento descrito no 4.4 do presente Regulamento.
4.2. Para estar apto a votar cada um dos interessados deverá possuir uma conta válida na rede social Facebook (www.facebook.com), que será utilizada para se cadastrar na votação que ocorrerá no próprio site www.promocaoconsul.com.br, onde as fotos participantes ficarão disponíveis para visualização.
4.3. Cada internauta interessado poderá votar em quantas fotos desejar, sendo permitido apenas um voto do mesmo internauta para cada fotografia, cujo controle será feito por meio do acesso ao site, que se dará, obrigatoriamente, pelo Facebook Conect, devendo ainda informar o seu e-mail e efetuar a validação de seu voto via captcha, conforme orientação apresentada na própria tela.
4.3.1. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação, votação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando observados, poderá ocasionar a desclassificação imediata do participante da promoção.
4.4. No período de 26.12.2018 a dia 09.01.2019 a empresa Promotora fará a verificação dos votos recebidos por cada uma das fotografias postadas, sendo que os autores das 10 (dez) fotos que receberem mais votos farão jus ao prêmio descrito no item 7.1.
4.4.1. Em caso de empate será considerado contemplado o participante que primeiro tiver realizado a sua inscrição.
4.4.2. Neste período a Promotora entrará em contato com os 10 (dez) primeiros colocados no ranking, através dos dados informados no momento da inscrição, solicitando o envio do CPF, RG e o comprovante de endereço no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar do horário da solicitação.
4.4.3. Em caso de não atendimento ao item 4.4.2 o participante será desclassificado e em seu lugar será contatado o autor da foto imediatamente melhor colocada no ranking de votação.
4.5. A divulgação dos nomes dos autores vencedores deste desafio, será realizada através do site www.promocaoconsul.com.br, até o dia 14 de janeiro de 2019, após o período de validação do resultado na forma do item 4.4.
5. DESAFIO 2: TRANSFORMAÇÃO BEM PENSADA – ETAPA 1
5.1. Todas as fotografias enviadas pelos inscritos e desde que aceitas e validadas pela equipe de moderação na forma do Regulamento, serão também submetidas à análise e julgamento por uma Comissão Julgadora, no período de 26.12.2018 a 11.01.2019.
5.2. Esta Comissão Julgadora será formada por colaboradores da Promotora e/ou profissionais indicados por esta, cuja decisão sobre a escolha do vencedor será soberana, irrevogável e irrecorrível.
5.3. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração das fotografias recebidas serão: criatividade, funcionalidade, estética e conceito Bem Pensado.
5.3.1. O critério “Bem Pensado” será considerado pela Comissão Julgadora como o de maior peso na avaliação.
5.3.2. Fica desde já estabelecido que para fins deste Concurso será considerado como “Bem Pensado” a solução criativa, que facilita o dia a dia, trazendo beleza e praticidade.
5.3.3. Cada um dos autores das 10 (dez) melhores fotografias, assim determinadas pela Comissão Julgadora na forma do item 5.3, fará jus ao prêmio indicado no item 7.2, além de ser convidado a participarem da última fase deste Concurso descrita no item 6 a seguir.
5.4. A divulgação dos nomes dos 10 (dez) autores vencedores desta etapa, será realizada através do site www.promocaoconsul.com.br, até o dia 15 de janeiro de 2019.
6. DESAFIO 2: TRANSFORMAÇÃO BEM PENSADA – ETAPA FINAL
6.1. No período de 16 de janeiro 2019 a 23 de janeiro de 2019, a Promotora solicitará a cada um dos 10 (dez) contemplados na etapa 1, que encaminhe conforme orientações, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar do horário da solicitação, cópia do CPF, RG, comprovante de endereço, 1 (uma) FOTOGRAFIA DA COZINHA DO IMÓVEL ONDE HABITA, comprovação de propriedade do imóvel, e se for o caso uma declaração do proprietário indicando conhecimento e autorização para a realização da repaginação decorativa da respectiva cozinha.
6.1.1. Será apresentado e solicitado ao participante que responda a um questionário sobre a cozinha retratada na fotografia enviada para participação, informando detalhadamente sobre as informações solicitadas sobre o espaço, metragem e outros, consideradas pela Promotora como sendo essenciais ao planejamento e a execução do projeto de repaginação da referida cozinha, caso seja o ganhador.
6.1.2. O imóvel deverá ser exatamente o mesmo onde fica o “Cantinho Bem Pensado” retratado na fotografia enviada para o Desafio 1, sob pena de desclassificação.
6.1.3. As questões formuladas pela Promotora versarão sobre a viabilidade técnica das melhorias que serão oportunamente apresentadas ao participante.
6.1.4. Em caso de não atendimento ao item 6.1, seja com relação ao prazo estabelecido ou a falta de qualquer dos documentos ali exigidos, acarretará na imediata desclassificação do participante.
6.2. A Comissão Julgadora fará a análise e julgamento dos conteúdos (fotografia e indicação dos itens) apresentados pelos participantes de forma a apurar o vencedor desta Etapa Final.
6.2.1. A Comissão Julgadora será formada por colaboradores da Promotora e/ou profissionais indicados por esta, cuja decisão sobre a escolha do vencedor será soberana, irrevogável e irrecorrível.
6.3. Os parâmetros utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração dos conteúdos serão: viabilidade técnica e exequibilidade.
6.4. A publicação do participante contemplado que fará jus ao prêmio indicado no item 7.3 será realizada até o dia 04.02.2019 no site da promoção www.promocaoconsul.com.br.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Cada um dos 10 (dez) participantes selecionados através do Julgamento Popular na forma do item 4, fará jus a 1 (uma) Cervejeira Smartbeer cor Carbono, modelo CZE12AE no valor de R$ 2.789,00 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais). Totalizando na promoção R$ 27.890,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa reais).
7.2. Cada um dos 10 (dez) participantes contemplados na forma do item 5 deste Concurso, fará jus a 1 (um) cartão pré-pago, com a função saque bloqueada, carregado com o valor de R$ 100,00 (cem reais); totalizando na promoção R$ 1.000,00 (mil reais).
7.3. O vencedor deste Concurso escolhido na forma do item 6, receberá um kit de prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) composto por:
- 1 (um) projeto de repaginação estética decorativa da cozinha indicada na fotografia ganhadora, sua execução e o kit de produtos Consul, além dos acessórios decorativos, que será proposto pelo arquiteto escolhido a exclusivo critério da Promotora. O arquiteto tomará como base a viabilidade de execução do projeto e o valor total de custos definido como teto.
- O kit de produtos da marca Consul acima mencionado será composto por 1 (uma) Geladeira modelo CRM43, 1 (uma) Máquina de Lavar Louças modelo CWL 16, 1 (um) Cooktop modelo CDD75, 1 (um) Micro-ondas modelo CMS45, 1 (uma) Coifa modelo CAP90 e 1 (um) Forno de Embutir Elétrico modelo COB84.
7.3.1. O valor máximo estabelecido neste Regulamento será composto pelos produtos da marca Consul e objetos decorativos propostos pelo arquiteto, honorários do arquiteto e mão de obra para a execução do projeto validado pelo contemplado.
7.3.2. Antes da execução do projeto, o participante tomará conhecimento para sua avaliação e validação. Neste momento, poderá indicar pequenos ajustes desejáveis, desde que exequíveis e que não ultrapassem o valor sugerido. A avaliação de exequibilidade será sempre realizada pelo arquiteto responsável pode desenho do projeto.
7.3.3. A execução do projeto de repaginação da cozinha indicada na fotografia ganhadora não abrange acessórios e/ou utensílios domésticos, serviços estruturais como por exemplo, mas não se limitando a hidráulica, elétrica, alvenaria, piso, além de alimentação e/ou hospedagem do participante, caso este precise se ausentar do local para a realização dos trabalhos.
7.3.4. A finalização de execução do projeto tem previsão de término até o dia 31 de março de 2019.
7.4. Valor total do prêmio R$ 53.890,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais).
8. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1. Os prêmios serão exibidos no site do Concurso, www.promocaoconsul.com.br.
8.2. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da divulgação de cada um dos resultados, a Promotora entregará aos contemplados, em sua residência, os respectivos prêmios, devendo cada ganhador fornecer, no mesmo momento, cópia de seu CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
9.1.1. O ganhador do prêmio indicado no item 7.3, receberá sua premiação através da assinatura de uma carta compromisso onde estará estabelecida a data da primeira visita para avaliação técnica do local. O início dos trabalhos será definido após a realização da primeira visita técnica.
9.1.2. A premiação referida no item 7.3 somente será entregue mediante a apresentação dos documentos informados nos itens 9.1 e 9.1.1 e, além destes, também a assinatura de termo de conhecimento de que será necessário o acompanhamento dos trabalhos pelo contemplado ou por algum responsável por ele formalmente indicado, termo de autorização de uso de imagem, e termo de responsabilidade de conhecimento da planta elétrica e hidráulica. Também será necessária a apresentação da autorização de execução do projeto de repaginação estética da cozinha assinada pelo proprietário do imóvel e, apresentação das respectivas plantas de hidráulica e elétrica da cozinha do referido imóvel.
9.1.3. Fica, ainda, estabelecido que a instalação dos produtos, excetuando-se os itens de marcenaria, não são de responsabilidade da Promotora; e que a voltagem dos produtos será definida após o contato com o contemplado, de acordo com sua escolha.
9.1.4. Na hipótese de não cumprimento das regras acima, ou caso algum contemplado não seja localizado ou se recuse a apresentar os documentos elencados acima, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, ou os apresente de forma divergente das regras estalecidas neste Regulamento, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 2.2.1 deste Regulamento.
9.1.5. Somente após a conferência da regularidade da documentação enviada pelos participantes contemplados, conforme itens acima, a Promotora considerará, enfim, os participantes ganhadores/contemplados final deste concurso.
9.2. Os prêmios serão distribuídos livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
9.3. O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro.
10. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
10.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação do resultado do Concurso, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.951/72.
10.2. O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com a rede social Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
11.2. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao Facebook, sendo que de forma alguma, essas informações e esta promoção, poderão ser associadas à marca Facebook, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
11.3. O Concurso poderá ser divulgado pela Internet, televisão, tabloides ou qualquer outro meio publicitário de livre escolha da Promotora.
11.4. Os Participantes autorizam a empresa Promotora a utilizar os seus nomes, imagens e som de vozes, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para a divulgação da presente Concurso, em todos os meios de divulgação existentes como: televisão, jornal, rádio, cinema, telemídia, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento, em território brasileiro e/ou estrangeiro, com limite de até 1 (ano) ano após o término da promoção comercial.
11.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, por meio de contato no SAC 3003-7872, e, caso persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor.
11.6. Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
11.7. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site do concurso, www.promocaoconsul.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
11.8. O regulamento completo estará disponível no site do concurso, www.promocaoconsul.com.br.
11.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-8375/2018.